Hotelaria cobra fim da cobrança dos direitos autorais sobre quartos de hotéis

Apesar do acordo firmado para que a retirada da cobrança de direitos autorais nos quartos de hotéis fosse incluída na MP 948, o tema não fez parte do texto-base aprovado no plenário no último dia 29, na sessão virtual da Câmara dos Deputados. Segundo declaração pública do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o acordo firmado de enfrentar o tema do Ecad está mantido, agora por meio de um projeto de lei que deverá ter sua urgência aprovada nos próximos dias e que possibilitará ao Plenário da Câmara apreciar o mérito da questão na próxima semana.
Para a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional, a questão dos direitos autorais é fundamental, pois os meios de hospedagens passam por um momento muito delicado, lutando para sobreviver e preservar empregos por todo o país. O setor não questiona o pagamento de direitos autorais pelas músicas tocadas nas áreas públicas dos meios de hospedagem - como recepção, restaurantes, áreas sociais e recreativas - mas considera que a cobrança não é pertinente dentro dos quartos de hotéis.
Isto porque a Lei de Direitos Autorais autoriza a cobrança da execução musical somente em locais públicos, contrapondo a Lei Geral do Turismo, que define os apartamentos dos meios de hospedagem como um local privado, ou seja, uma residência temporária, a exemplo da diretiva 2006/115/CE da Comunidade Europeia, que reconhece o quarto de hotel como ambiente privado não sujeito ao recolhimento.
De acordo com Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional, outro ponto que merece ser destacado nessa questão é que as emissoras de TV e Rádio ou operadoras de divulgação assemelhadas de streamings, como Spotify e Netflix, já pagam as taxas relacionadas aos direitos autorais das músicas executadas nos apartamentos de hotéis, o que torna a cobrança uma dupla tributação.
“Segundo informações do próprio Ecad, a hotelaria gera 22,5 milhões de reais em direitos autorais, de um total de 1,1 bilhão arrecadados, ou seja, o que ela arrecada com a hotelaria nacional corresponde a 2,5% da sua receita total, o que não impactaria significativamente sua receita conforme alega o órgão”, comentou Linhares que questiona ainda a forma de cobrança dos direitos autorais que taxa os hotéis por estimativa: “Antes a cobrança era baseada em uma ocupação presumida de cerca de 50% e, agora, a conta passou a chegar para os hotéis, mesmo para os que estão fechados desde março, como se eles estivessem com índices de ocupação entre 25 e 30%, em um momento que apenas 15% dos hotéis do país estão em funcionamento, com uma taxa de ocupação menor do que 5%”.
Segundo o presidente da ABIH Alagoas, André Santos, a cobrança do Ecad sobre os apartamentos dos hotéis não é justa, uma vez que o quarto é um ambiente privado e inviolável, de uso exclusivo e individual do hóspede. “A hotelaria não é contra a arrecadação dos direitos autorais e concorda com a cobrança do Ecad em áreas comuns e de frequência coletiva, com a qual já arcamos há muitos anos. Porém, a taxa em unidades habitacionais não tem justificativa lógica, já que durante a estada do hóspede, o quarto passa a ser uma extensão do domicílio do hóspede. Esse é um pleito antigo do setor e se torna ainda mais urgente neste momento de crise econômica por qual passamos, em que a receita da hotelaria continua praticamente paralisada e a recuperação dos prejuízos deve acontecer muito lentamente. Por isso, pedimos ajuda dos parlamentares para que essa pauta seja aprovada o mais rápido possível”, destacou.
A ABIH Alagoas pede aos deputados federais sensibilidade e celeridade na aprovação da pauta, que já teve diversas votações adiadas e foi retirada dos textos das Medidas Provisórias 907 e 948. A urgência na isenção da cobrança dos direitos autorais sobre os quartos de hotéis, neste momento, está diretamente relacionada à manutenção das empresas e empregos no setor e à diminuição da inadimplência junto ao Ecad.
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Fonte: Assessoria de Comunicação